PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº006/2021

PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº006/2021

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº006/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

EMENTA: AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Pelo presente projeto fica o Poder Executivo autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITTO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal, com recursos financeiros previstos para o recebimento durante o exercício de 2021, incluindo valores com recursos provenientes do Governo Estadual e Federal, em especial para Secretaria Municipal de Saúde.

A justificativa refere que a ABERTURA de crédito por auxílios e convênios, se dá dentro da Secretaria Municipal de Saúde – Atenção Básica – Serviços e Assistência à Saúde Pública – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Saúde: Vencimento Pessoal Civil R$ 93.000,00; Material de Consumo R$ 116.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 70.000,00; Material de Consumo R$ 15.000,00; Material de Consumo R$ 10.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00; Vencimento Pessoal Civil R$ 20.000,00; Vencimento Pessoal Civil R$ 20.000,00. Oriundos do Governo Estadual e Federal, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento exercício de 2021.

É o relatório.

Trata-se de mero ajuste no orçamento para recebimento dos valores decorrentes de repasse do Governo Estadual e Federal, situação de dispensa maiores comentários ou justificativas.

O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.

Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

É o parecer.

Mormaço/RS, 08 de fevereiro de 2021.

Publicação Anterior LISTA DE PRESENÇA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2021

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